Questão FC877871
Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se
Duração do Trabalho
FCC · 2009
Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se
- pela ausência de intervalo de refeição.
- pela inexistência de folgas semanais coincidentes com o domingo.
- pelo funcionamento da empresa por, no máximo, dois turnos de trabalho de 12 horas cada.
- pela constante alternância de horários de trabalho, por ciclos regulares, em pelo menos dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite.
- pela inexistência, cumulativa, de intervalo de refeição e de folgas semanais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Turnos ininterruptos de revezamento são o regime em que o trabalho se dá por ciclos regulares de alternância de horários, envolvendo, no mínimo, dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite. A ênfase está na constante mudança do horário de trabalho, estruturada em revezamento.
Essa configuração justifica a previsão constitucional de jornada especial de seis horas diárias (art. 7º, XIV, CF), em razão da exposição rotativa a horários que afetam a saúde e o descanso do trabalhador.
A jurisprudência consolidada do TST reconhece que a alternância entre dois turnos, quando abrange, total ou parcialmente, período diurno e noturno, caracteriza o turno ininterrupto de revezamento para fins da jornada especial.
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