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Questão FC877871

Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se

Duração do Trabalho

FCC · 2009

Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se

  1. pela ausência de intervalo de refeição.
  2. pela inexistência de folgas semanais coincidentes com o domingo.
  3. pelo funcionamento da empresa por, no máximo, dois turnos de trabalho de 12 horas cada.
  4. pela constante alternância de horários de trabalho, por ciclos regulares, em pelo menos dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite.
  5. pela inexistência, cumulativa, de intervalo de refeição e de folgas semanais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Turnos ininterruptos de revezamento são o regime em que o trabalho se dá por ciclos regulares de alternância de horários, envolvendo, no mínimo, dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite. A ênfase está na constante mudança do horário de trabalho, estruturada em revezamento.

Essa configuração justifica a previsão constitucional de jornada especial de seis horas diárias (art. 7º, XIV, CF), em razão da exposição rotativa a horários que afetam a saúde e o descanso do trabalhador.

A jurisprudência consolidada do TST reconhece que a alternância entre dois turnos, quando abrange, total ou parcialmente, período diurno e noturno, caracteriza o turno ininterrupto de revezamento para fins da jornada especial.

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