Questão FC877876
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não estão abrangidos pela regulação sobre duração do trabalho os empregados em regime de teletrabalho
Teletrabalho
FCC · 2026
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não estão abrangidos pela regulação sobre duração do trabalho os empregados em regime de teletrabalho
- dispensados pelo empregador do registro de horários.
- que prestam serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.
- que prestam serviços de forma exclusivamente remota.
- cujo contrato de trabalho contenha previsão expressa nesse sentido.
- que prestam serviço por produção ou tarefa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto: a exclusão atinge os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
A previsão consta do art. 62, III, da CLT, que afasta esses trabalhadores do capítulo relativo à duração do trabalho.
Na prática, isso significa que quem recebe por tarefa ou por peça não está submetido ao controle de jornada previsto naquele capítulo, de modo que a legislação sobre horas extras e marcação de ponto não se aplica na mesma forma.
Importante: pela redação, pressupõe-se que os teletrabalhadores que não sejam remunerados por produção ou tarefa continuam sujeitos às regras de duração e controle de jornada.
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