Questão FC877904
O empregado com menos de 18 anos de idade
Tutelas Especiais (Trabalho)
FCC · 2003
O empregado com menos de 18 anos de idade
- não pode firmar o recibo de salário nem rescindir validamente o contrato de trabalho sem assistência de seu responsável legal.
- pode firmar os recibos de salário, mas não pode firmar o termo de rescisão contratual sem a assistência de seu responsável legal.
- pode firmar o recibo de salário, mas não pode firmar o termo de rescisão contratual sem assistência do sindicato.
- pode firmar tanto o recibo de salário como rescindir o contrato de trabalho sem qualquer assistência.
- não pode firmar o recibo de salário nem rescindir validamente o contrato de trabalho sem assistência do sindicato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O menor de 18 anos pode assinar normalmente o recibo de salário, mas, no ato da rescisão do contrato, não pode dar quitação das verbas rescisórias sem a assistência do seu responsável legal. Essa assistência implica a presença e a manifestação do representante, que também deve assinar o documento de quitação.
O fundamento está no Art. 439 da CLT, que protege o menor contra eventuais disposições prejudiciais ao aceitar, isoladamente, o pagamento final. Sem a assistência, a quitação dada pelo menor pode ser considerada nula ou passível de impugnação, preservando o direito às verbas eventualmente não recebidas.
Por segurança jurídica, o empregador deve exigir a assistência no momento da rescisão.
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