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Questão FC877910

De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à parentalidade inclui o reconhecimento do direito a licença maternidade de 120 dias

Tutelas Especiais (Trabalho)

FCC · 2025

 De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à parentalidade inclui o reconhecimento do direito a licença maternidade de 120 dias

  1. à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  2. ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 5 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado ou empregada adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, excetuado o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  3. ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 12 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  4. ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
  5. à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A CLT garante à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade de 120 dias, observada a apresentação do termo judicial que comprove a adoção ou guarda.

Em caso de guarda conjunta, a licença será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães que seja empregado ou empregada, não havendo fracionamento entre ambos.

Além disso, há previsão de estabilidade provisória para o empregado adotante a quem tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção durante o contrato de trabalho, inclusive se a guarda ocorrer no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, preservando o vínculo e o salário nesse período.

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