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Questão FC877917

Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando Vale

Tutelas Especiais (Trabalho)

FCC · 2013

Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando Valentina e com seu retorno ao trabalho está preocupada com a referida amamentação. Conversando com sua vizinha e amiga, Felícia, advogada, a mesma, informou Luciana, que a Consolidação das Leis do Trabalho,

  1. resguarda a amamentação até Valentina completar 6 meses de idade, período em que Luciana terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
  2. resguarda a amamentação até Valentina completar 8 meses de idade, período em que Luciana terá direito, durante a jornada de trabalho, a 3 (três) descansos especiais, de quinze minutos cada um.
  3. não resguarda a amamentação, devendo Luciana amamentar sua filha no período de intervalo intrajornada regular.
  4. resguarda a amamentação até Valentina completar 8 meses de idade, devendo Luciana amamentar sua filha no período de intervalo intrajornada regular, que de acordo com o referido diploma legal , poderá ser estendido em até vinte minutos diários.
  5. resguarda a amamentação até Valentina completar 6 meses de idade, podendo Luciana atrasar o início da sua jornada de trabalho bem como o período de intervalo intrajornada em até trinta minutos diários.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Consolidação das Leis do Trabalho garante à trabalhadora, até que o filho complete 6 meses, o direito à amamentação durante a jornada.

Esse direito traduz-se em 2 descansos especiais, de meia hora cada, para amamentar o próprio filho, a serem gozados no período de trabalho.

Os intervalos são usufruídos durante a jornada e integram o tempo de trabalho, não podendo acarretar redução salarial.

Como fundamento legal, veja-se o Art. 396 da CLT, que estabelece a regra dos seis meses e dos dois descansos de meia hora.

Há ainda previsão de que, quando a saúde do filho exigir, o prazo dos seis meses pode ser dilatado, a critério da autoridade competente.

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