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Questão FC877923

A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licençamaternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é

Tutelas Especiais (Trabalho)

FCC · 2011

A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licençamaternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é

  1. devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
  2. devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ou não ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
  3. devida para todas as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, não havendo necessidade de requerimento pela empregada.
  4. possível para todas as empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.
  5. possível para todas as empregadas de pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade é prevista pela Lei nº 11.770/2008 no âmbito do Programa Empresa Cidadã. O benefício alcança exclusivamente as empregadas de pessoas jurídicas que tenham aderido ao programa.

Para fruir da prorrogação, a trabalhadora deve requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação é então concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7º da CF.

Em suma: trata‑se de um direito condicionado à adesão da empresa ao programa e ao pedido tempestivo da empregada, com início logo após o término da licença constitucional. (Lei nº 11.770/2008, art. 1º, §1º)

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