Questão FC877923
A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licençamaternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é
Tutelas Especiais (Trabalho)
FCC · 2011
A prorrogação por 60 (sessenta) dias da duração da licençamaternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7o da Constituição Federal, é
- devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
- devida para as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ou não ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto.
- devida para todas as empregadas das pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, não havendo necessidade de requerimento pela empregada.
- possível para todas as empregadas de pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.
- possível para todas as empregadas de pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, desde que a requeiram até o final do primeiro mês após o parto, pois depende de negociação entre as partes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade é prevista pela Lei nº 11.770/2008 no âmbito do Programa Empresa Cidadã. O benefício alcança exclusivamente as empregadas de pessoas jurídicas que tenham aderido ao programa.
Para fruir da prorrogação, a trabalhadora deve requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto. A prorrogação é então concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7º da CF.
Em suma: trata‑se de um direito condicionado à adesão da empresa ao programa e ao pedido tempestivo da empregada, com início logo após o término da licença constitucional. (Lei nº 11.770/2008, art. 1º, §1º)
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