Questão FC877928
Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe: I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver con
Tutelas Especiais (Trabalho)
FCC · 2010
Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:
I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
II. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
III. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a um período de repouso proporcional em relação àquele do parto normal.
IV. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
- I e III.
- I e IV.
- II e III.
- I, II e IV.
- II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa I, II e IV está em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da proteção à maternidade.
Art. 391: o fato de a mulher haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez não constitui justo motivo para rescisão do contrato de trabalho, garantindo proteção contra dispensa baseada nessas situações.
Art. 392: a empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias e, mediante atestado médico, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser acrescidos em 2 (duas) semanas cada um, desde que justificado por necessidade médica.
Art. 394: mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado rescindir o contrato de trabalho quando as condições do labor sejam prejudiciais à gestação, assegurando prioridade à saúde materno-fetal.
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