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Questão FC877935

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Título II do Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, em seu artigo 157, cabe às empresas

Acidente de Trabalho

FCC · 2025

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Título II do Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, em seu artigo 157, cabe às empresas

  1. observar as normas de segurança e medicina do trabalho.
  2. orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho.
  3. promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
  4. instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
  5. impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas vigentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 157, II da CLT atribui às empresas a obrigação de instruir os empregados, através de ordens de serviço, sobre as precauções necessárias para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Ou seja, a norma exige orientação formal e contínua, não apenas comunicação informal.

Essa instrução deve ser clara, dirigida às atividades e riscos específicos do posto de trabalho, e pode incluir procedimentos, uso de EPI, sinais de segurança e condutas em situações de emergência. As ordens de serviço funcionam como instrumento documental que padroniza essas orientações.

Na prática, cumprir esse dever implica elaborar, aplicar e registrar as ordens de serviço e treinamentos. A ausência de instrução adequada aumenta a responsabilidade do empregador em eventos acidentários e compromete a prevenção.

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