Questão FC877938
A responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será
Acidente de Trabalho
FCC · 2009
A responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será
- objetiva para o INSS e dependente de falta grave ou dolo do empregador.
- sempre objetiva, para o INSS e para o empregador.
- objetiva para o empregador e subjetiva para o INSS, desde que a autarquia não tenha agido com má-fé.
- objetiva para o INSS e sempre subjetiva para o empregador, mesmo na hipótese de dolo.
- sempre objetiva para o INSS e objetiva para o empregador cuja atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A responsabilidade pela reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho é sempre objetiva para o INSS e objetiva para o empregador quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Para o INSS a objetividade decorre de sua função de garantidor dos benefícios previdenciários: o pagamento não depende de apuração de culpa e visa assegurar a proteção do segurado, cabendo à autarquia eventual ação de regresso contra o empregador responsável.
Quanto ao empregador, a regra é a responsabilidade subjetiva (exige culpa), mas na hipótese de atividade de risco aplica‑se a responsabilidade objetiva, dispensando prova de culpa em razão do perigo inerente à atividade.
Assim, a sistemática protege o trabalhador pela via previdenciária imediata e preserva a possibilidade de reparação civil rigorosa quando a atividade é perigosa.
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