FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877938

A responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será

Acidente de Trabalho

FCC · 2009

A responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho será

  1. objetiva para o INSS e dependente de falta grave ou dolo do empregador.
  2. sempre objetiva, para o INSS e para o empregador.
  3. objetiva para o empregador e subjetiva para o INSS, desde que a autarquia não tenha agido com má-fé.
  4. objetiva para o INSS e sempre subjetiva para o empregador, mesmo na hipótese de dolo.
  5. sempre objetiva para o INSS e objetiva para o empregador cuja atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A responsabilidade pela reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho é sempre objetiva para o INSS e objetiva para o empregador quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Para o INSS a objetividade decorre de sua função de garantidor dos benefícios previdenciários: o pagamento não depende de apuração de culpa e visa assegurar a proteção do segurado, cabendo à autarquia eventual ação de regresso contra o empregador responsável.

Quanto ao empregador, a regra é a responsabilidade subjetiva (exige culpa), mas na hipótese de atividade de risco aplica‑se a responsabilidade objetiva, dispensando prova de culpa em razão do perigo inerente à atividade.

Assim, a sistemática protege o trabalhador pela via previdenciária imediata e preserva a possibilidade de reparação civil rigorosa quando a atividade é perigosa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo