Questão FC877945
O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embor
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2013
O empregado que não recebe os salários da empresa empregadora poderá pleitear o pagamento por parte de outra empresa que pertença ao mesmo grupo econômico de sua empregadora, embora não tenha prestado serviços a essa empresa?
- Não, porque o empregado não prestou serviços para a outra empresa do grupo econômico.
- Sim, desde que essa responsabilidade esteja expressamente prevista no contrato de trabalho.
- Não, visto que são empresas com personalidade jurídica própria, não havendo previsão legal para tal responsabilidade.
- Sim, respondendo a empresa do grupo de forma solidária, por força de dispositivo legal trabalhista.
- Sim, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa do grupo que não foi empregadora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sim. Quando se configura grupo econômico, aplica-se a teoria do empregador único, que concentra as responsabilidades trabalhistas no conjunto de empresas. Assim, o trabalhador que não recebeu salários pode exigir o pagamento de qualquer empresa do grupo, que responderá com responsabilidade solidária.
A previsão legal está no art. 2º, §2º, da CLT, e a orientação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho encontra-se na Súmula 129. Na prática, isso significa que, independentemente de ter prestado serviços diretamente à outra sociedade do grupo, o empregado pode executar créditos contra qualquer integrante solidariamente, até a satisfação do débito.
Tal responsabilidade busca proteger o crédito do trabalhador e evitar frações artificiais de empresas que impeçam a satisfação das verbas trabalhistas.
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