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Questão FC877946

Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiro

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2012

Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de reponsabilidade para as demais empresas do grupo Ajax?

  1. Sim, sendo qualquer uma das empresas do grupo responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas da outra empresa.
  2. Não, porque cada empresa do grupo possui personalidade jurídica própria e responde apenas por dívidas com seus próprios empregados.
  3. Sim, porque havendo a constituição de grupo econômico serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis as empresas do grupo.
  4. Não, porque não há previsão legal para responsabilidade patrimonial de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico, sendo que entre os sócios haverá responsabilidade subsidiária.
  5. Depende da existência de contrato firmado entre as empresas do grupo prevendo a responsabilidade solidária, visto que Thor não prestou serviços para todas as empresas do grupo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sim. Quando há constituição de grupo econômico, as empresas que o integram respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

O conceito decorre da ideia de empresas com personalidade jurídica própria, mas sob comum direção, controle ou administração (cf. art. 2º, §2º, CLT). A doutrina e a jurisprudência também admitem a configuração quando houver efetiva integração ou cooperação entre as sociedades.

Na prática isso significa que o trabalhador pode cobrar as verbas rescisórias e demais créditos de qualquer das empresas do grupo. A responsabilidade é solidária, o pagamento tem natureza salarial (ver Súmula 93, TST) e o tempo de serviço é computado para fins trabalhistas.

Assim, ante a ausência de pagamento pelo empregador direto, cabe ação trabalhista direcionada a todas as empresas do grupo, pleiteando a condenação solidária.

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