Questão FC877949
Joana presta serviços na qualidade de empregada para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho. Neste caso, salvo ajuste em contrário,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2010
Joana presta serviços na qualidade de empregada para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho. Neste caso, salvo ajuste em contrário,
- não está caracterizada a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
- está caracterizada a existência de mais de um contrato de trabalho, limitado em três, tendo em vista que as empresas possuem personalidades jurídicas distintas.
- está caracterizada a existência de mais de um contrato de trabalho, limitado em dois, tendo em vista que as empresas possuem personalidades jurídicas distintas.
- está caracterizada a existência de mais de um contrato de trabalho, sem limitação, em razão da prestação de serviços acontecer durante a mesma jornada de trabalho.
- está caracterizada a existência de mais de um contrato de trabalho, sem limitação, tendo em vista que as empresas possuem personalidades jurídicas distintas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a situação descrita encontra respaldo na Súmula 129 do TST. Quando a trabalhadora presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo durante a mesma jornada de trabalho, isso, por si só, não está caracterizada a existência de mais de um contrato de trabalho.
Na prática, há um único vínculo laboral que abrange a prestação àquelas empresas, salvo se houver ajuste em contrário, isto é, acordo expresso estabelecendo contratos distintos. Assim, para reconhecer contratos separados é necessário provar convenção ou pacto que evidencie a intenção de constituir vínculos autônomos e independentes.
Portanto, no caso de Joana, a regra afasta automaticamente a coexistência de múltiplos contratos, enquanto não houver fundamento contratual contrário.
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