Questão FC877952
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2006
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho,
- pode caracterizar vários contratos de trabalho, desde que não haja ajuste em contrário.
- caracteriza mais de um contrato de trabalho, até o limite de doze horas de trabalho diário.
- caracteriza mais de um contrato de trabalho, até o limite de oito horas de trabalho diário.
- não caracteriza mais de um contrato de trabalho, em qualquer hipótese.
- não caracteriza mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada, não gera automaticamente mais de um contrato de trabalho, conforme a teoria do empregador único, salvo ajuste em contrário.
Na prática, as empresas do grupo atuam como um único sujeito empregador para efeitos trabalhistas: cabem a elas os direitos e obrigações relativos ao contrato. Isso evita a fragmentação de vínculos quando o trabalhador é utilizado por diferentes empresas do grupo no mesmo turno.
Há, por isso, responsabilidade solidária entre as sociedades do grupo pelos créditos trabalhistas, conforme art. 2º, §2º da CLT e a Súmula 129 do TST. A exceção ocorre se houver acordo expresso que disponha de forma diversa, por exemplo cláusula de exclusividade ou contratação distinta.
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