FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877954

O “grupo econômico” para fins trabalhistas, no ordenamento jurídico brasileiro, ocorre sempre que

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2005

O “grupo econômico” para fins trabalhistas, no ordenamento jurídico brasileiro, ocorre sempre que

  1. se encontrem empresas em que pelo menos um acionista seja comum, embora não participando da administração, mas detendo um mínimo de 1,0% (hum por cento) das ações de ambas.
  2. diversas empresas explorem o mesmo ramo de atividade, pouco importando as composições societárias.
  3. haja um conjunto de empresas juridicamente independentes, mas submetidas à unidade de direção e controle.
  4. haja uma pessoa jurídica proprietária, figurando como locadora de imóvel, e outra pessoa jurídica locatária, explorando atividade comercial ou industrial, ainda que de composições societárias distintas.
  5. uma pessoa natural ceda imóvel em caráter de comodato para que pessoa jurídica pertencente a um familiar ali se estabeleça.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Entende‑se por grupo econômico o conjunto de empresas que, embora possuam personalidade jurídica própria, estão submetidas a uma mesma unidade de direção e controle.

Na prática, isso significa existência de coordenação ou comando comum nas decisões administrativas, financeiras ou operacionais, com atuação integrada entre as empresas. A vinculação pode ser direta ou indireta e se manifesta por ordens, políticas corporativas unificadas, transferência de recursos ou centralização de gestão.

O reconhecimento jurídico implica a aplicação da responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas entre as empresas do grupo, de modo que créditos do trabalhador possam ser exigidos de qualquer delas.

Provas típicas: organogramas, e‑mails internos, atas, contratos de administração, demonstrações contábeis consolidadas e práticas que evidenciem a integração efetiva das empresas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo