Questão FC877954
O “grupo econômico” para fins trabalhistas, no ordenamento jurídico brasileiro, ocorre sempre que
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2005
O “grupo econômico” para fins trabalhistas, no ordenamento jurídico brasileiro, ocorre sempre que
- se encontrem empresas em que pelo menos um acionista seja comum, embora não participando da administração, mas detendo um mínimo de 1,0% (hum por cento) das ações de ambas.
- diversas empresas explorem o mesmo ramo de atividade, pouco importando as composições societárias.
- haja um conjunto de empresas juridicamente independentes, mas submetidas à unidade de direção e controle.
- haja uma pessoa jurídica proprietária, figurando como locadora de imóvel, e outra pessoa jurídica locatária, explorando atividade comercial ou industrial, ainda que de composições societárias distintas.
- uma pessoa natural ceda imóvel em caráter de comodato para que pessoa jurídica pertencente a um familiar ali se estabeleça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Entende‑se por grupo econômico o conjunto de empresas que, embora possuam personalidade jurídica própria, estão submetidas a uma mesma unidade de direção e controle.
Na prática, isso significa existência de coordenação ou comando comum nas decisões administrativas, financeiras ou operacionais, com atuação integrada entre as empresas. A vinculação pode ser direta ou indireta e se manifesta por ordens, políticas corporativas unificadas, transferência de recursos ou centralização de gestão.
O reconhecimento jurídico implica a aplicação da responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas entre as empresas do grupo, de modo que créditos do trabalhador possam ser exigidos de qualquer delas.
Provas típicas: organogramas, e‑mails internos, atas, contratos de administração, demonstrações contábeis consolidadas e práticas que evidenciem a integração efetiva das empresas.
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