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Questão FC877958

Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1990 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2024

Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1990 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi empregada da referida empresa até novembro de 2022, tendo ingressado com reclamação trabalhista em 10/4/2023, cobrando verbas que entende ser credora. Na situação narrada, conforme previsão no ordenamento legal, Demóstenes

  1. poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram três anos até a propositura da ação, prazo que a lei prevê para a exclusão de sua responsabilidade, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.
  2. não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de dois anos antes da propositura da ação, que tem como marco inicial a data da efetiva saída, independentemente da sua averbação no órgão competente.
  3. poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.
  4. poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, e na hipótese sua responsabilidade será sempre solidária.
  5. não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de 1 ano antes da propositura da ação, prazo que a lei prevê para exonerá-lo de qualquer responsabilidade pretérita.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O dispositivo aplicável estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou a sociedade, somente em ações ajuizadas até 2 anos após a averbação da modificação contratual; se houver prova de fraude, a responsabilidade pode ser solidária.

Na hipótese, a averbação ocorreu em 01/01/2022 e a reclamação foi proposta em 10/04/2023. Como entre essas datas não decorreram 2 anos, Demóstenes ainda pode ser atingido pela responsabilidade subsidiária.

A responsabilidade alcança apenas créditos referentes ao período em que ele foi sócio e segue a ordem de preferência prevista em lei, salvo prova de fraude que eleve a responsabilidade à condição de solidária.

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