Questão FC877958
Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1990 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2024
Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1990 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi empregada da referida empresa até novembro de 2022, tendo ingressado com reclamação trabalhista em 10/4/2023, cobrando verbas que entende ser credora. Na situação narrada, conforme previsão no ordenamento legal, Demóstenes
- poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram três anos até a propositura da ação, prazo que a lei prevê para a exclusão de sua responsabilidade, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.
- não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de dois anos antes da propositura da ação, que tem como marco inicial a data da efetiva saída, independentemente da sua averbação no órgão competente.
- poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.
- poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, e na hipótese sua responsabilidade será sempre solidária.
- não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de 1 ano antes da propositura da ação, prazo que a lei prevê para exonerá-lo de qualquer responsabilidade pretérita.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo aplicável estabelece que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou a sociedade, somente em ações ajuizadas até 2 anos após a averbação da modificação contratual; se houver prova de fraude, a responsabilidade pode ser solidária.
Na hipótese, a averbação ocorreu em 01/01/2022 e a reclamação foi proposta em 10/04/2023. Como entre essas datas não decorreram 2 anos, Demóstenes ainda pode ser atingido pela responsabilidade subsidiária.
A responsabilidade alcança apenas créditos referentes ao período em que ele foi sócio e segue a ordem de preferência prevista em lei, salvo prova de fraude que eleve a responsabilidade à condição de solidária.
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