Questão FC877970
A cláusula segundo a qual o adquirente não se responsabiliza por quaisquer débitos trabalhistas, anteriores à compra de um estabelecimento,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2004
A cláusula segundo a qual o adquirente não se responsabiliza por quaisquer débitos trabalhistas, anteriores à compra de um estabelecimento,
- é válida porque o contrato de compra e venda é de natureza civil.
- é válida porque a disposição decorre da vontade das partes contratantes.
- é válida apenas com relação aos débitos decorrentes de contratos de trabalho já extintos.
- não é válida porque qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
- não é válida apenas com relação aos contratos de trabalho que forem mantidos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A cláusula que exonera o adquirente de débitos trabalhistas anteriores é nula no direito do trabalho porque a sucessão empresarial não pode prejudicar direitos já adquiridos pelos empregados.
A legislação trabalhista determina que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos dos empregados (art. 448 da CLT e norma correlata). Isso traduz o princípio da intangibilidade do contrato de trabalho na dimensão objetiva.
Na prática, o adquirente responde pelos créditos trabalhistas anteriores ao negócio, assegurando ao trabalhador o recebimento. A cláusula pode ter eficácia meramente patrimonial entre as partes para fins de direito civil ou ação regressiva, mas não pode excluir a responsabilidade perante o empregado.
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