Questão FC877971
Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2003
Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas
- não serão afetados, desde que as empresas assim tenham pactuado.
- não serão afetados.
- serão extintos.
- serão suspensos.
- ficarão sem efeito.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de fusão, os contratos de trabalho não serão afetados porque a relação de emprego liga o trabalhador à empresa e ao exercício da atividade, não à personalidade do empresário.
Esse entendimento decorre do princípio da intangibilidade contratual, que impede a supressão ou redução de direitos sem o consentimento do empregado e sem causar-lhe prejuízo.
A proteção está prevista na CLT: art. 10 e art. 448 afirmam que mudança na estrutura jurídica ou propriedade não afeta contratos; o art. 468 veda alterações unilaterais que prejudiquem o trabalhador.
Assim, na fusão os contratos permanecem válidos, e o sucessor responde pelos vínculos, obrigações e passivos trabalhistas, preservando os direitos dos empregados.
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