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Questão FC877971

Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2003

Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas

  1. não serão afetados, desde que as empresas assim tenham pactuado.
  2. não serão afetados.
  3. serão extintos.
  4. serão suspensos.
  5. ficarão sem efeito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de fusão, os contratos de trabalho não serão afetados porque a relação de emprego liga o trabalhador à empresa e ao exercício da atividade, não à personalidade do empresário.


Esse entendimento decorre do princípio da intangibilidade contratual, que impede a supressão ou redução de direitos sem o consentimento do empregado e sem causar-lhe prejuízo.


A proteção está prevista na CLT: art. 10 e art. 448 afirmam que mudança na estrutura jurídica ou propriedade não afeta contratos; o art. 468 veda alterações unilaterais que prejudiquem o trabalhador.


Assim, na fusão os contratos permanecem válidos, e o sucessor responde pelos vínculos, obrigações e passivos trabalhistas, preservando os direitos dos empregados.

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