Questão FC877973
A cláusula segundo a qual o adquirente não se responsabiliza por quaisquer débitos trabalhistas anteriores à compra de um estabelecimento,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2003
A cláusula segundo a qual o adquirente não se responsabiliza por quaisquer débitos trabalhistas anteriores à compra de um estabelecimento,
- não é válida apenas com relação aos contratos de trabalho que forem mantidos.
- não é válida porque qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
- é válida porque o contrato de compra e venda é de natureza civil.
- é válida porque a disposição decorre da vontade das partes contratantes.
- é válida apenas com relação aos débitos decorrentes de contratos de trabalho já extintos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula que exonera o adquirente de débitos trabalhistas anteriores é inválida porque o Direito do Trabalho protege os direitos dos empregados contra alterações na titularidade da empresa.
Qualquer mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não pode suprimir ou reduzir direitos já adquiridos pelos trabalhadores, princípio conhecido como intangibilidade contratual.
Além disso, cláusulas entre comprador e vendedor vinculam apenas essas partes e não podem prejudicar terceiros, no caso os empregados. Por isso, a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas persiste perante o sucessor.
Esse entendimento está reforçado na legislação: Art. 10 e Art. 448 da CLT garantem que alterações na empresa não afetarão os contratos e direitos dos trabalhadores.
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