Questão FC877975
Ocorrendo a sucessão de empregadores,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2003
Ocorrendo a sucessão de empregadores,
- não há transferência de responsabilidade do sucedido para o sucessor, ainda que haja mudança na estrutura jurídica da empresa.
- subsistem os direitos trabalhistas adquiridos pelos empregados, tendo em vista que a sucessão, por si só, não afeta os respectivos contratos de trabalho.
- os contratos de trabalho são atingidos, uma vez que a sucessão representa alteração na propriedade da empresa.
- o novo empregador não assume as obrigações trabalhistas contraídas por seu antecessor, por serem anteriores à sua gestão na empresa.
- é válido o acordo entre o sucessor e o sucedido, atribuindo a este as obrigações trabalhistas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que subsistem os direitos trabalhistas adquiridos, pois o vínculo do empregado é com o empreendimento e não com o titular da empresa. Assim, a simples mudança de titularidade não altera os contratos de trabalho, refletindo o princípio da intangibilidade objetiva.
Na Consolidação das Leis do Trabalho, o Art. 10 e o Art. 448 consagram essa proteção, garantindo que alterações na estrutura jurídica não prejudiquem direitos dos trabalhadores. A sucessão, por si só, não dissolve ou modifica contratos preexistentes.
Além disso, o Art. 448-A prevê a responsabilidade do sucessor pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores, e torna possível a responsabilização solidária se houver fraude na transferência. Na prática, o empregado mantém seus direitos e pode exigir cumprimento pela nova titularidade.
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