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Questão FC877976

Sobre a sucessão de empresas,

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2002

Sobre a sucessão de empresas,

  1. qualquer alteração jurídica na estrutura da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados afetando, todavia, os contratos de trabalho respectivos.
  2. mudanças na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho, embora possam afetar os direitos adquiridos por seus empregados.
  3. nada poderá ser exigido do sucessor quando houver cláusula contratual que o exima dos débitos trabalhistas referentes aos contratos findos antes da sucessão.
  4. na liquidação extrajudicial, a assunção parcial do ativo de um banco por outro não configura sucessão trabalhista.
  5. a mera substituição da pessoa jurídica é suficiente para caracterizar a sucessão, se se tratar de exploração de concessão de serviço público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sucessão trabalhista exige, em regra, a alteração da titularidade do empreendimento com a preservação da continuidade da atividade e a transferência do conjunto de elementos que caracterizam a empresa (ativos, clientes, estrutura e, muitas vezes, pessoal).

Na liquidação extrajudicial de instituição financeira, o liquidante, com autorização do Banco Central, pode promover a realização do ativo e ceder parcelas do ativo a terceiros para preservação do sistema financeiro. Essa cessão parcial de ativos equivale à venda de bens, não à transmissão do empreendimento empresarial.

Assim, a assunção parcial do ativo por outro banco não configura sucessão trabalhista, por não ocorrer transferência do conjunto empresarial e da continuidade operacional. Exceção: se ficar demonstrado que a operação visou fraudar créditos trabalhistas ou que não há ativos suficientes para satisfazer débitos, pode haver responsabilização solidária.

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