Questão FC877976
Sobre a sucessão de empresas,
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2002
Sobre a sucessão de empresas,
- qualquer alteração jurídica na estrutura da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados afetando, todavia, os contratos de trabalho respectivos.
- mudanças na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de trabalho, embora possam afetar os direitos adquiridos por seus empregados.
- nada poderá ser exigido do sucessor quando houver cláusula contratual que o exima dos débitos trabalhistas referentes aos contratos findos antes da sucessão.
- na liquidação extrajudicial, a assunção parcial do ativo de um banco por outro não configura sucessão trabalhista.
- a mera substituição da pessoa jurídica é suficiente para caracterizar a sucessão, se se tratar de exploração de concessão de serviço público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Sucessão trabalhista exige, em regra, a alteração da titularidade do empreendimento com a preservação da continuidade da atividade e a transferência do conjunto de elementos que caracterizam a empresa (ativos, clientes, estrutura e, muitas vezes, pessoal).
Na liquidação extrajudicial de instituição financeira, o liquidante, com autorização do Banco Central, pode promover a realização do ativo e ceder parcelas do ativo a terceiros para preservação do sistema financeiro. Essa cessão parcial de ativos equivale à venda de bens, não à transmissão do empreendimento empresarial.
Assim, a assunção parcial do ativo por outro banco não configura sucessão trabalhista, por não ocorrer transferência do conjunto empresarial e da continuidade operacional. Exceção: se ficar demonstrado que a operação visou fraudar créditos trabalhistas ou que não há ativos suficientes para satisfazer débitos, pode haver responsabilização solidária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em