Questão FC877979
Quanto à legalidade dos contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos públicos, considere: I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2014
Quanto à legalidade dos contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos públicos, considere:
I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
II. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102/1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.
III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
IV. Os entes integrantes da Administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item III (acima), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
V. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e II.
- II e III.
- I, III e V.
- II e IV.
- V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
I. A regra constitucional da vinculação ao concurso público impede que a Administração pública constitua vínculo típico de servidor sem concurso. Assim, a contratação feita por meio de empresa interposta não gera, automaticamente, vínculo de emprego entre o trabalhador e os órgãos públicos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
III. Se o empregador principal deixar de cumprir obrigações trabalhistas, o tomador de serviços responde de forma subsidiária, isto é, somente após esgotados os meios de execução contra o contratante. Para que haja essa responsabilização, é exigido que o tomador tenha participado da relação processual e que a dívida conste no título executivo judicial.
V. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da condenação relativas ao período da prestação de serviços, incluindo parcelas indenizatórias e demais consectários legais, respeitado o limite temporal da prestação laboral.
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