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Questão FC877985

Ao subcontratar serviços de carpintaria, uma construtora celebra contrato de

Responsabilidade Trabalhista

FCC · 2005

Ao subcontratar serviços de carpintaria, uma construtora celebra contrato de

  1. subempreitada, ficando solidariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
  2. subempreitada, ficando subsidiariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
  3. locação de mão-de-obra, não assumindo qualquer responsabilidade em relação às obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
  4. locação de mão-de-obra, ficando subsidiariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
  5. equipe ou de cooperativa de trabalho, ficando solidariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ao subcontratar serviços de carpintaria, forma-se uma subempreitada, ou seja, um contrato de empreitada para execução de parte da obra.

Na subempreitada, a construtora é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato se o subempreiteiro não as cumprir. Esse entendimento tem respaldo no art. 455 da CLT e na OJ 191/SDI-1 do TST. Logo, o empregado pode reclamar seus créditos contra o subempreiteiro e, subsidiariamente, contra o empreiteiro principal para satisfação das verbas trabalhistas.

Diferentemente da locação de mão de obra, a subempreitada é um contrato de resultado, com maior autonomia do subempreiteiro, sem excluir a responsabilidade subsidiária do contratante.

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