Questão FC877985
Ao subcontratar serviços de carpintaria, uma construtora celebra contrato de
Responsabilidade Trabalhista
FCC · 2005
Ao subcontratar serviços de carpintaria, uma construtora celebra contrato de
- subempreitada, ficando solidariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
- subempreitada, ficando subsidiariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
- locação de mão-de-obra, não assumindo qualquer responsabilidade em relação às obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
- locação de mão-de-obra, ficando subsidiariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
- equipe ou de cooperativa de trabalho, ficando solidariamente responsável pelo implemento das obrigações trabalhistas derivadas desse contrato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao subcontratar serviços de carpintaria, forma-se uma subempreitada, ou seja, um contrato de empreitada para execução de parte da obra.
Na subempreitada, a construtora é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato se o subempreiteiro não as cumprir. Esse entendimento tem respaldo no art. 455 da CLT e na OJ 191/SDI-1 do TST. Logo, o empregado pode reclamar seus créditos contra o subempreiteiro e, subsidiariamente, contra o empreiteiro principal para satisfação das verbas trabalhistas.
Diferentemente da locação de mão de obra, a subempreitada é um contrato de resultado, com maior autonomia do subempreiteiro, sem excluir a responsabilidade subsidiária do contratante.
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