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Questão FC877989

Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão do titular do direito não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia, o t

Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)

FCC · 2025

Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão do titular do direito não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia, o trabalhador deixar escoar o prazo fixado em lei, sem exercer seu direito.

 

Considerando as previsões da CLT e a jurisprudência consolidada pelo TST,

  1. o prazo prescricional será interrompido pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, desde que perante o juízo competente, ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito.
  2. para os menores de 18 anos a prescrição é sempre parcial, não se aplicando a prescrição total.
  3. tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
  4. para os trabalhadores urbanos, prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
  5. da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta reflete a orientação consolidada pelo Súmula 156 do TST: quando o pedido da ação visa à soma de períodos descontínuos de trabalho, o prazo prescricional começa a fluir a partir da extinção do último contrato.


Na prática, trata‑se de tratar a pretensão como uma única demanda que abrange períodos esparsos. Assim, não se contabiliza início diverso para cada vínculo; o marco inicial do prazo é o término do vínculo mais recente.


Consequência prática: para conservar o direito de ação sobre períodos anteriores, o trabalhador deve ajuizar a reclamação dentro do prazo que passa a correr a partir do encerramento do último contrato.


Fundamento: Súmula 156 do TST.

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