Questão FC877991
A prescrição da ação para o trabalhador postular em juízo os direitos decorrentes de sua relação de emprego ocorre
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2014
A prescrição da ação para o trabalhador postular em juízo os direitos decorrentes de sua relação de emprego ocorre
- 1 ano após a rescisão do contrato de trabalho.
- 5 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
- 2 anos após a ocorrência do ato do empregador que violou o direito postulado.
- 3 anos após a ocorrência do ato do empregador que violou o direito postulado.
- 5 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito, até o limite de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Princípio da actio nata: a prescrição começa a correr quando nasce a pretensão, isto é, da data em que ocorreu a violação do direito trabalhista.
No âmbito trabalhista, há regra dupla: os créditos prescrevem em 5 anos contados da ocorrência do ato lesivo, com o limite máximo de ajuizamento de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, CF).
Na prática isso significa que o trabalhador pode pleitear parcelas surgidas até 5 anos antes da propositura da ação, desde que a ação seja ajuizada dentro de 2 anos da rescisão. Se a ação for proposta após o prazo bienal, a pretensão encontra-se extinta quanto a todo o período anterior.
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