Questão FC877993
O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2013
O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
- três anos contados a partir da rescisão contratual.
- dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.
- cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.
- três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.
- dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, no art. 7º, XXIX, fixa para os trabalhadores urbanos e rurais prazo prescricional de cinco anos, com o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Isso significa que a prescrição é quinquenal em relação ao ajuizamento da ação: o juiz só pode reconhecer créditos correspondentes aos últimos cinco anos contados da data do ingresso da reclamação. Ao mesmo tempo, o trabalhador tem apenas até dois anos após a rescisão para iniciar a ação.
Na prática, se o empregado ajuíza dentro do biênio pós‑cessação, poderá reclamar valores referentes a até cinco anos anteriores ao ajuizamento. A Súmula 308 do TST confirma essa sistemática. Lembre que prescrevem as pretensões, não os fatos; ações meramente declaratórias não se sujeitam à prescrição.
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