Questão FC877994
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2013
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de
- dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.
- cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
- dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
- cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.
- cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prescrição é a perda da pretensão de exigir crédito, não do direito em si. Na ordem trabalhista aplica‑se o princípio da actio nata: a contagem começa na violação do direito.
Conforme o art. 7º, XXIX, os créditos decorrentes da relação de trabalho prescrevem em cinco anos, para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Na prática isso significa: se o trabalhador ajuíza a ação dentro do biênio pós‑rescisão, pode reclamar parcelas referentes aos últimos cinco anos contados da data da propositura. Se deixa transcorrer o prazo de dois anos após a rescisão, perde a pretensão (o biênio opera como limite temporal para ajuizamento).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em