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Questão FC877994

O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores

Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)

FCC · 2013

O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de

  1. dois anos e cinco anos, até o limite de cinco anos.
  2. cinco anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
  3. dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
  4. cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos.
  5. cinco anos e dois anos, até o limite de dois anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Prescrição é a perda da pretensão de exigir crédito, não do direito em si. Na ordem trabalhista aplica‑se o princípio da actio nata: a contagem começa na violação do direito.


Conforme o art. 7º, XXIX, os créditos decorrentes da relação de trabalho prescrevem em cinco anos, para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.


Na prática isso significa: se o trabalhador ajuíza a ação dentro do biênio pós‑rescisão, pode reclamar parcelas referentes aos últimos cinco anos contados da data da propositura. Se deixa transcorrer o prazo de dois anos após a rescisão, perde a pretensão (o biênio opera como limite temporal para ajuizamento).

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