Questão FC877997
Gabriel ajuizou reclamação trabalhista em face da sua exempregadora no dia 10 de novembro de 2010. A Audiência UNA foi realizada no dia 8 de fevereiro de 2011 sendo que, a empresa
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2011
Gabriel ajuizou reclamação trabalhista em face da sua exempregadora no dia 10 de novembro de 2010. A Audiência UNA foi realizada no dia 8 de fevereiro de 2011 sendo que, a empresa foi intimada da respectiva reclamação trabalhista no dia 27 de janeiro de 2011. Neste caso, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituição Federal brasileira foi
- interrompido no dia 10 de novembro de 2010.
- suspenso no dia 10 de novembro de 2010.
- interrompido no dia 8 de fevereiro de 2011.
- suspenso no dia 27 de janeiro de 2011.
- interrompido no dia 27 de janeiro de 2011.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está correta porque a interrupção da prescrição ocorre com a propositura da ação. No Direito do Trabalho, o ajuizamento da reclamação trabalhista constitui causa interruptiva, de modo que a contagem do prazo prescricional é suspensa a partir da data do ajuizamento.
Ao contrário da suspensão, que apenas freia a contagem sem eliminar o tempo já decorrido, a interrupção apaga o prazo prescrito até então, reiniciando a contagem após o ato interruptivo. Assim, não importa que a empresa tenha sido intimada somente em 27/01/2011 ou que a audiência tenha ocorrido em 08/02/2011.
Logo, o marco interruptivo é o dia do protocolo da reclamação, ou seja, 10 de novembro de 2010.
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