Questão FC878000
O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista, após a extinção do contrato de trabalho, é de até
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2005
O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista, após a extinção do contrato de trabalho, é de até
- 1 ano, podendo ser reclamados créditos relativos aos 2 últimos anos em que o trabalhador prestou serviços.
- 2 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado, ainda que superior a 5 anos.
- 2 anos, podendo ser reclamados créditos relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- 5 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
- 7 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O prazo para o trabalhador ajuizar a ação trabalhista é de 2 anos contados da data da extinção do contrato de trabalho, prazo após o qual se perde o direito de pleitear judicialmente créditos decorrentes da relação empregatícia.
Quanto ao quantum temporal dos créditos, podem ser reclamados os valores referentes aos 5 anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação. Em outras palavras, mesmo havendo vínculo mais antigo, a pretensão será limitada a esse período retroativo de cinco anos.
Exemplo prático: se o contrato foi extinto em 2024, a ação deve ser proposta até 2026 (limite de 2 anos); se for ajuizada em 2025, os créditos passíveis de cobrança alcançam, no máximo, o período de 2020 a 2025 (limite de 5 anos).
Fundamento legal: Art. 7º, XXIX, da CF/88, aplicado no direito do trabalho para delimitar a prescrição das verbas trabalhistas.
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