Questão FC878001
São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2004
São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
- dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- dois anos para os trabalhadores rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- três anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- cinco anos para os trabalhadores urbanos, até o limite de três anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz a regra constitucional do art. 7º, XXXIII da CF/88: prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Trata‑se de duas espécies de prescrição. A prescrição quinquenal limita os créditos que podem ser pleiteados, sendo contada para trás a partir da data do ajuizamento da ação.
A prescrição bienal é o prazo para ajuizar a ação quando o contrato foi extinto, contado a partir da data da rescisão: o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para propor a reclamação.
Exemplo: se a rescisão ocorreu em T, o prazo para ajuizar é \(T+2\). Ao ajuizar, os créditos exigíveis são os últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
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