Questão FC878002
Vânia trabalha há três anos na empresa “Sol Ltda.”. Pediu demissão por ter sido aprovada em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho. Na homologação de seu desligamento da
Prescrição e Decadência (Direito do Trabalho)
FCC · 2004
Vânia trabalha há três anos na empresa “Sol Ltda.”. Pediu demissão por ter sido aprovada em concurso público do Tribunal Regional do Trabalho. Na homologação de seu desligamento da empresa, não recebeu os créditos referentes ao abono de férias e à diferença do piso salarial da categoria. Nesse caso, terá direito de reclamá-los, no prazo prescricional de
- dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- um ano após a homologação da rescisão no sindicato.
- quatro anos após o aviso prévio dado ao empregador.
- cinco anos após a dissolução do contrato de trabalho.
- três anos após o registro da dispensa junto à Delegacia Regional do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na seara trabalhista, a pretensão para cobrar créditos decorrentes do contrato de trabalho prescreve em prazo de cinco anos quanto ao período anterior, porém há um limite temporal de dois anos contados a partir da data de extinção do contrato para propor a ação.
No caso de Vânia, que pediu demissão e teve o contrato encerrado, ela terá dois anos a partir da homologação do desligamento para reclamar na Justiça do Trabalho o abono de férias e a diferença de piso salarial.
Esse regime decorre dos dispositivos constitucionais e da consolidação das normas trabalhistas que harmonizaram o prazo quinquenal com o limite bienal após o término do contrato, de forma a proteger créditos recentes sem permitir demandas indefinidamente antigas.
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