Questão FC878008
O princípio da autonomia privada coletiva
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
O princípio da autonomia privada coletiva
- é incompatível com a ordem jurídica constitucional, porquanto em matéria de Direito do Trabalho, o autor exclusivo do direito positivo é a União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
- autoriza a negociação coletiva quanto a direitos dos trabalhadores, exceto quanto à redução salarial.
- autoriza a elaboração e regulamentação dos interesses de grupos sociais de trabalhadores e empregadores, respeitando-se, quanto àqueles o princípio da proteção, dada sua hipossuficiência.
- reflete a capacidade de autorregramento das partes envolvidas na negociação coletiva, respeitados os limites impostos pela ordem constitucional.
- figura no ordenamento jurídico local a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando houve a previsão de reconhecimento das convenções e acordos coletivos pelo seu artigo 7º, inciso XXVI.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O princípio da autonomia privada coletiva traduz a capacidade de autorregramento das partes envolvidas na negociação coletiva, permitindo que sindicatos e empregadores definam condições de trabalho por acordo ou convenção.
Essa autonomia confere às negociações força normativa: cláusulas pactuadas regulam direitos e deveres das partes e podem adaptar regras laborais às especificidades do setor.
Entretanto, a autonomia não é absoluta. Está condicionada à superioridade da Constituição e aos limites do direito social, de modo que não pode suprimir direitos mínimos nem violar princípios constitucionais ou normas de ordem pública trabalhista.
Assim, o princípio harmoniza flexibilidade negocial com a proteção de garantias sociais, fortalecendo a organização coletiva sem esvaziar os padrões constitucionais.
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