Questão FC878012
Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA da empresa X Ltda., Gilmar é representante suplente dos empregados, tendo sido eleito em escrutínio secreto. Durante o seu mand
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2014
Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA da empresa X Ltda., Gilmar é representante suplente dos empregados, tendo sido eleito em escrutínio secreto. Durante o seu mandato, Gilmar participou de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilmar
- só sofreria penalidade se tivesse participado em menos de 2/3 do número de reuniões da CIPA.
- não sofrerá penalidade alguma, uma vez que é membro suplente e não titular, não possuindo obrigatoriedade na participação das reuniões.
- não poderá se candidatar à reeleição.
- só poderá se candidatar à reeleição, se tiver autorização expressa de todos os membros da CIPA, concedida até trinta dias antes de iniciado o processo de eleição.
- só poderá se candidatar à reeleição, se tiver autorização expressa de todos os membros da CIPA, concedida até sessenta dias antes de iniciado o processo de eleição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos eleitos para a CIPA permite uma reeleição, salvo disposição específica quanto aos suplentes.
O art. 164, § 4º da CLT determina que o benefício da reeleição não se aplica ao membro suplente que, durante o mandato, tenha participado de menos da metade das reuniões da CIPA.
No caso, Gilmar é suplente e compareceu a menos da metade das reuniões; por isso, segundo a norma mencionada, não poderá se candidatar à reeleição.
O objetivo da regra é premiar a assiduidade e o efetivo exercício da função, evitando reeleição de quem teve participação insuficiente no mandato anterior.
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