Questão FC878015
NÃO caracteriza prática ou conduta antissindical
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2014
NÃO caracteriza prática ou conduta antissindical
- a divulgação interna entre empresas de empregados com atuação sindical significativa.
- a retenção de contribuição associativa por parte do empregador.
- a cláusula inserida em acordo coletivo de trabalho que fixa índice percentual de desconto assistencial mais oneroso para os empregados não associados ao sindicato.
- o privilégio para os empregados sindicalizados para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos.
- a dispensa imotivada do empregado dirigente sindical, na hipótese da empregadora extinguir a atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que a dispensa imotivada do dirigente sindical é admitida quando a empregadora extingue a atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, logo não se trata de conduta antissindical.
Isso decorre da Súmula 369, IV do TST, que afirma que, nessas hipóteses, a estabilidade provisória do dirigente não subsiste.
A justificativa é funcional: a garantia visa proteger a representação coletiva e a manutenção dos postos de trabalho da categoria. Se a atividade desaparece e os empregos deixam de existir, perde sentido a preservação do vínculo apenas em razão da condição sindical.
Portanto, a dispensa nessas condições é legítima e não integra prática antissindical.
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