Questão FC878023
Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho,
- independentemente de aprovação em Assembleia geral, quando houver autorização expressa de sua diretoria.
- na falta das federações ou confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais.
- independentemente de aprovação em Assembleia Geral.
- por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.
- por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 612 da CLT exige que sindicatos só celebrem Convenções ou Acordos Coletivos por deliberação de uma Assembleia Geral especialmente convocada, observando os quóruns previstos nos estatutos.
Na primeira convocação a validade depende do comparecimento e votação de \(2/3\) dos associados, quando se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo.
Em segunda convocação o quórum necessário é de \(1/3\) dos membros.
O parágrafo único reduz esse quórum para \(1/8\) dos associados, em segunda convocação, nas entidades sindicais com mais de 5.000 associados.
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