Questão FC878027
A Consolidação das Leis do Trabalho, no que se refere às entidades sindicais,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
A Consolidação das Leis do Trabalho, no que se refere às entidades sindicais,
- institui como dever dos sindicatos representar perante as autoridades judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou à profissão exercida.
- estabelece que a dissolução dos sindicatos deverá ser regulada em seu estatuto, não se lhos aplicando a norma constitucional que determina que as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, neste caso, o trânsito em julgado.
- as associações não mais constituem o pressuposto para a existência e reconhecimento da entidade sindical como ocorria anteriormente à Constituição Federal de 1988. As associações não se sujeitam à unicidade sindical e podem, inclusive, coexistir com o sindicato, embora dele se distingam quanto à extensão de representação e às prerrogativas, mais amplas no caso dos sindicatos.
- determina que, no grupo de empresas, por se tratar de empregador único, todas as empresas devem ter o mesmo enquadramento sindical. A solidariedade decorrente da existência de grupo econômico abrange a definição do enquadramento sindical.
- estabelece que constitui vínculo econômico básico, que se denomina categoria econômica, a solidariedade de interesses sociais dos que empreendem atividades idênticas ou similares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição de 1988 afastou a exigência de que o sindicato decorresse de uma associação profissional prévia: não é mais necessário formar uma associação para que uma entidade seja reconhecida como sindicato.
As associações podem coexistir com sindicatos e não ficam submetidas, na mesma medida, ao regime de unicidade sindical; tratam‑se de pessoas jurídicas voltadas ao estudo e defesa de interesses profissionais, sem todas as prerrogativas sindicais.
Os sindicatos conservam prerrogativas específicas previstas na CLT, como representação perante autoridades, celebração de acordos e convenções coletivas e atribuições processuais e negocialmente exclusivas, o que os distingue da associação quanto à extensão de representação e poderes.
Por isso, o dispositivo antigo que condicionava o reconhecimento sindical à existência de associação (art. 512 da CLT) é interpretado como não recepcionado pela Constituição de 1988.
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