Questão FC878029
Quanto à organização sindical, a CLT estabelece que
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
Quanto à organização sindical, a CLT estabelece que
- da importância da arrecadação da contribuição sindical efetuada pelos empregadores, 5% (cinco por cento) serão destinadas para a Confederação correspondente; 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo e 10% (dez por cento) para a conta especial emprego e salário.
- a contribuição sindical será recolhida uma só vez, anualmente, e consistirá para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% da média remuneratória auferida no ano anterior, exceto se organizados em empresa, hipótese em que será calculada sobre seu capital social.
- será considerado 1 (um) dia de trabalho, para efeito de desconto de contribuição sindical na folha de pagamento dos empregados, 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de março, para a contribuição do empregado à Previdência Social, quando o salário for pago em utilidades ou nas hipóteses em que o empregado receba, ainda que eventualmente, gorjetas.
- o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, sendo realizada em janeiro no ano seguinte no caso daqueles que venham a estabelecer-se após aquele mês.
- atividade preponderante é aquela que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Atividade preponderante na CLT é conceito técnico que identifica a atividade central de uma empresa ou estabelecimento. Trata‑se da unidade de produto, operação ou objetivo final cujo alcance orienta todas as demais atividades desenvolvidas.
Quando as tarefas secundárias existem apenas para servir à obtenção desse produto, operação ou objetivo, elas se vinculam em regime de conexão funcional, ou seja, funcionam integradas e subordinadas à finalidade principal.
Na prática, isso significa que, para fins de organização sindical e enquadramento, importa saber qual atividade agrega o conjunto produtivo. Se uma função tem existência própria e finalidade autônoma, não se considera preponderante.
Exemplo: em uma fábrica cujo fim é montar eletrodomésticos, pintura e montagem convergem funcionalmente para o produto final, caracterizando a atividade preponderante.
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