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Questão FC878037

Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2009

Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em

  1. primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros.
  2. primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de um terço dos membros.
  3. convocação única, de dois terços dos associados da entidade.
  4. convocação única, da maioria absoluta dos associados da entidade.
  5. primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros, além do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente o quórum exigido para a deliberação sobre Convenções Coletivas: em primeira convocação é necessária a presença e votação de \(2/3\) dos associados da entidade; em segunda convocação basta a presença e votação de \(1/3\) dos mesmos.

Essa regra decorre do art. 612 da CLT, que condiciona a validade da assembleia às formalidades previstas no estatuto e ao comparecimento dos associados nos percentuais indicados.

Note que o termo correto é associados, ou seja, os filiados à entidade que têm direito a voto. Em edital e providências estatutárias devem constar as convocações e quóruns previstos.

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