Questão FC878037
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2009
Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em
- primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros.
- primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de um terço dos membros.
- convocação única, de dois terços dos associados da entidade.
- convocação única, da maioria absoluta dos associados da entidade.
- primeira convocação, de dois terços dos associados da entidade e, em segunda, de metade dos membros, além do Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente o quórum exigido para a deliberação sobre Convenções Coletivas: em primeira convocação é necessária a presença e votação de \(2/3\) dos associados da entidade; em segunda convocação basta a presença e votação de \(1/3\) dos mesmos.
Essa regra decorre do art. 612 da CLT, que condiciona a validade da assembleia às formalidades previstas no estatuto e ao comparecimento dos associados nos percentuais indicados.
Note que o termo correto é associados, ou seja, os filiados à entidade que têm direito a voto. Em edital e providências estatutárias devem constar as convocações e quóruns previstos.
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