Questão FC878042
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2006
O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado,
- assegura-lhe a estabilidade até 6 meses após o final do mandato.
- garante-lhe a estabilidade até um ano após o final do mandato.
- assegura-lhe a estabilidade até um ano após a realização das eleições.
- garante-lhe a estabilidade até o final do mandato.
- não lhe assegura a estabilidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resposta: O registro da candidatura durante o aviso prévio, mesmo indenizado, não assegura a estabilidade, conforme a Súmula 369, item V, do TST.
Embora a Constituição (art. 8º, VIII) e a CLT (art. 543, §3º) estabeleçam proteção a quem se registra para cargo de direção sindical, essa garantia pressupõe a existência do vínculo empregatício no momento do registro.
No período de aviso prévio o contrato está em fase de término; a indenização não prolonga efetivamente o vínculo de forma a ativar a regra protetiva. Por isso o registro nessa situação é ineficaz para gerar a estabilidade provisória prevista na norma.
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