Questão FC878043
São órgãos internos dos sindicatos, previstos em lei:
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2006
São órgãos internos dos sindicatos, previstos em lei:
- diretoria, conselho fiscal e assembléia geral.
- diretoria, conselho de administração e assembléia geral.
- presidência, conselho de administração e assembléia geral.
- presidência, colégio de representantes e assembléia geral.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleia Geral constituem os órgãos internos fundamentais do sindicato, conforme previsão legal e prática associativa.
Assembleia Geral é o órgão máximo, reunindo os filiados para deliberar sobre o estatuto, aprovar contas, definir políticas, eleger dirigentes e decidir questões relevantes da entidade.
Diretoria é o órgão executivo: administra o sindicato, representa-o judicial e extrajudicialmente, implementa as deliberações da assembleia e conduz as atividades cotidianas.
Conselho Fiscal tem função de controle: examina as contas, emite pareceres sobre balanços e pode convocar a assembleia quando identificar irregularidades, garantindo transparência financeira.
Essa tríade assegura participação democrática, gestão e fiscalização interna.
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