Questão FC878050
Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2005
Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,
- deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.
- deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho.
- deve ser dispensado de pronto, a fim de que não se configure perdão tácito.
- deve ser primeiramente suspenso e, verificada nova falta, dispensado sumariamente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Suspensão é medida cautelar compatível quando o empregado dirigente sindical é acusado de furto, pois afasta temporariamente o trabalhador do ambiente e preserva a apuração sem ser punição definitiva.
Deve-se promover inquérito judicial para coletar provas, respeitando o devido processo legal e garantindo ampla defesa e contraditório ao acusado.
Se o procedimento demonstrar a prática de falta grave (elemento objetivo e subjetivo do ato ilícito), fica autorizada a adoção da rescisão do contrato por justa causa, observando-se a motivação e os requisitos formais.
Assim, a suspensão é medida adequada e proporcional enquanto se instaura a investigação judicial, com posterior rescisão se comprovada a conduta ilícita.
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