Questão FC878053
O orçamento das entidades sindicais
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
O orçamento das entidades sindicais
- é aprovado em escrutínio secreto, pelas respectivas ssembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
- é aprovado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
- independe de aprovação, desde que seja publicado no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
- é aprovado pelo Presidente e sua Diretoria, independentemente de Assembleia Geral, e deverá ser público e evidenciado pelos registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
- é aprovado pelo Conselho Fiscal, desde que autorizado pelo Presidente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O orçamento das entidades sindicais deve ser aprovado, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
Essa exigência garante a tomada de decisão por órgão colegiado e protege o voto individual, conferindo legitimidade interna ao planejamento financeiro.
O orçamento aprovado precisa discriminar receita e despesa, observando modelos e instruções do Ministério do Trabalho, o que favorece a transparência e a possibilidade de fiscalização pelos filiados.
Além disso, a norma exige a publicação, em resumo, do orçamento após sua aprovação, reforçando publicidade e controle externo. Art. 550 da CLT.
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