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Questão FC878053

O orçamento das entidades sindicais

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2012

O orçamento das entidades sindicais

  1. é aprovado em escrutínio secreto, pelas respectivas ssembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
  2. é aprovado em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
  3. independe de aprovação, desde que seja publicado no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.
  4. é aprovado pelo Presidente e sua Diretoria, independentemente de Assembleia Geral, e deverá ser público e evidenciado pelos registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
  5. é aprovado pelo Conselho Fiscal, desde que autorizado pelo Presidente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O orçamento das entidades sindicais deve ser aprovado, em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembleias Gerais ou Conselho de Representantes, até 30 dias antes do início do exercício financeiro a que se refere.

Essa exigência garante a tomada de decisão por órgão colegiado e protege o voto individual, conferindo legitimidade interna ao planejamento financeiro.

O orçamento aprovado precisa discriminar receita e despesa, observando modelos e instruções do Ministério do Trabalho, o que favorece a transparência e a possibilidade de fiscalização pelos filiados.

Além disso, a norma exige a publicação, em resumo, do orçamento após sua aprovação, reforçando publicidade e controle externo. Art. 550 da CLT.

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