Questão FC878054
A categoria S não possui ainda sindicato representativo. Na criação deste sindicato, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a sua administração seria exercida por uma d
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2010
A categoria S não possui ainda sindicato representativo. Na criação deste sindicato, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a sua administração seria exercida por uma diretoria constituída
- no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.
- no máximo de dez e no mínimo de cinco membros e de um Conselho Fiscal composto de cinco membros.
- de quinze membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros.
- de dez membros e de um Conselho Fiscal composto de no mínimo dois membros.
- de sete membros e de um Conselho Fiscal composto de cinco membros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a CLT, art. 522, disciplina a administração sindical, determinando que a gestão seja exercida por uma diretoria composta de, no mínimo, três e, no máximo, sete membros, e por um Conselho Fiscal composto por três membros, com eleição realizada em Assembleia Geral.
Essa previsão tem eficácia constitucional reconhecida pela Súmula 369, II do TST, que confirma a recepção do dispositivo pela Constituição de 1988.
Importante lembrar que a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais é limitada a sete titulares e sete suplentes, conforme a mesma súmula do TST, enquanto os integrantes do Conselho Fiscal não gozam dessa estabilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial 365 da SDI-1 do TST.
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