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Questão FC878055

As entidades sindicais profissionais, segundo o sistema legal brasileiro, adquirem personalidade sindical

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2009

As entidades sindicais profissionais, segundo o sistema legal brasileiro, adquirem personalidade sindical
  1. com a aprovação de seu estatuto pela assembleia.
  2. com o registro no MTE − Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente publicado.
  3. após o depósito dos estatutos em cartório de registro de pessoa jurídica.
  4. com o depósito da ata de constituição perante o sindicato da categoria econômica correspondente.
  5. a partir da aprovação da ata de constituição, pelos presentes à assembleia.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta: a personalidade sindical das entidades decorre do registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), devidamente publicado.

Essa exigência tem amparo constitucional no art. 8º, II, CF/88, que veda autorização estatal para fundação de sindicato, mas ressalva o registro no órgão competente.

O entendimento consolidado pelo STF na Súmula 677 confirma que, até lei em sentido diverso, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro e zelar pelo princípio da unicidade sindical.

Na prática, o registro publicado confere à entidade a legitimidade para representar a categoria, celebrar instrumentos coletivos e exercer prerrogativas sindicais. Antes dele, pode haver personalidade jurídica civil, mas não a personalidade sindical para atuação representativa.

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