Questão FC878061
Nos termos do regramento estabelecido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), os acordos e as convenções coletivas
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2024
Nos termos do regramento estabelecido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), os acordos e as convenções coletivas
- dependem de homologação judicial, em sede de dissídio coletivo, para que suas normas sejam vinculantes para o empregador.
- possuem, em regra, vigência de 1 ano, sendo admitida, excepcionalmente, a ultratividade por igual periodo em relação às normas não econômicas.
- não poderão ter vigência superior a 2 anos, sendo expressamente vedada a ultratividade.
- não podem suprimir direitos ou benefícios previstos em acordo ou convenção anterior, exceto por meio de dissídio coletivo,
- possuem força normativa, porém não podem restringir benefícios em relação aos quais se verifique habitualidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a CLT para limitar a duração dos instrumentos coletivos. O dispositivo-chave é o art. 614, §3º, CLT.
Esse parágrafo estabelece vigência máxima de 2 anos para convenções e acordos coletivos de trabalho. Portanto, nenhum instrumento pode ser pactuado com prazo superior a esse.
Além disso, ficou expressamente vedada a ultratividade. Ultratividade é a manutenção automática das cláusulas do instrumento vencido enquanto não houver novo acordo; agora essa continuidade está proibida.
Consequência prática: ao término do prazo de até dois anos, as cláusulas deixam de vigorara não ser que haja novo acordo coletivo. As partes podem negociar direitos e benefícios, inclusive sua supressão ou modificação, dentro dos limites legais.
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