Questão FC878071
A Constituição Federal prevê que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Sobre essas negociações, conforme normas previstas na Consolidação das Leis
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2013
A Constituição Federal prevê que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Sobre essas negociações, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
- as Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais não poderão celebrar Convenções Coletivas de Trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, mesmo que a categoria não esteja organizada em Sindicatos.
- a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
- os Sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, mesmo que não seja convocada Assembleia Geral para esse fim específico, visto que representam os interesses coletivos da categoria.
- os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho devem conter a designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes, podendo ser ajustadas por prazo indeterminado.
- os Sindicatos representativos de categorias profissionais poderão celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de toda a categoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo, conforme o art. 611 da CLT: por meio dele dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito de suas representações, às relações individuais de trabalho.
Na prática, trata-se de um instrumento coletivo que cria normas capazes de regular direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores representados, incidindo diretamente sobre os contratos de trabalho desses empregados.
Para produzir efeitos formais, a convenção deve ser celebrada por escrito, observando as exigências estatutárias e a necessidade de deliberação assemblear prevista na legislação sindical.
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