Questão FC878074
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2012
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada
- tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo desde que a empresa para a qual trabalha tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.
- eleito dirigente sindical goza de estabilidade na empresa independentemente do exercício de atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
- é reconhecido como tal por decisão judicial quando houver similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum.
- pode ser reconhecido como tal por dissídio coletivo, quando o Sindicato pretender a interpretação de norma relativa ao enquadramento sindical.
- beneficia-se do regime legal relativo aos bancários quando trabalhar para um estabelecimento de crédito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem direito às vantagens previstas em instrumento coletivo somente quando a empresa foi efetivamente representada, na negociação, por órgão de classe daquela categoria.
Isso decorre da necessidade de que a cláusula coletiva que beneficia a parcela diferenciada da categoria tenha abrangência válida em relação ao empregador, o que ocorre se houve representação específica do empregador pelo respectivo órgão de classe.
Em resumo, a existência do benefício não depende apenas do conteúdo do instrumento coletivo, mas também da participação do órgão de classe da categoria diferenciada na negociação ou representação da empresa.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 374 do TST, que condiciona a eficácia da norma coletiva à representação adequada do empregador pelo órgão de classe da categoria diferenciada.
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