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Questão FC878078

Em relação ao conteúdo dos instrumentos coletivos, é correto afirmar que as cláusulas

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2012

Em relação ao conteúdo dos instrumentos coletivos, é correto afirmar que as cláusulas

  1. obrigacionais vinculam, nas convenções coletivas, o sindicato da categoria profissional e o da categoria econômica; as obrigações, nos acordos coletivos, vinculam o sindicato da categoria profissional e a empresa ou empresas pactuantes.
  2. normativas têm, em stricto sensu, como exemplos, as normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes e as disposições sobre os processos de prorrogação e de revisão, total ou parcial, dos dispositivos dos acordos e convenções coletivas.
  3. obrigacionais constituem o verdadeiro núcleo dos acordos coletivos de trabalho e das convenções coletivas de trabalho, sendo que sem sua presença restaria somente um instrumento bilateral fixado entre as partes convenentes, sem efeito erga omnes em face dos representados.
  4. obrigacionais não são contempladas na CLT nem têm, neste livro, qualquer dispositivo estabelecendo que os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho devam conter disposições obrigatórias que possuam conteúdo obrigacional.
  5. obrigacionais têm, como exemplo, as disposições sobre reajustes salariais; majoração de adicionais legais, como os relativos às horas extras e trabalho noturno; concessão de auxílio-alimentação e fornecimento de cestas básicas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Cláusulas obrigacionais são disposições contratuais dos instrumentos coletivos que impõem deveres e direitos entre as partes que os assinaram.

Nas convenções coletivas, celebradas entre sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, essas cláusulas vinculam o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica, repercutindo nas relações individuais de trabalho no âmbito das representações.

Nos acordos coletivos, firmados entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, as cláusulas obrigacionais vinculam o sindicato da categoria profissional e a(s) empresa(s) pactuante(s).

Têm efeito inter partes, obrigando apenas as partes contratantes e seus representados, conforme previsão dos arts. 611 e 613 da CLT.

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