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Questão FC878082

Helena, empregada da empresa Troia, está grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete mes

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2011

Helena, empregada da empresa Troia, está grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, divergindo da estabilidade legal, prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Neste caso, será aplicada a Helena a

  1. cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto.
  2. estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  3. estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até quatro meses após o parto.
  4. estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto.
  5. estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Aplica‑se a cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho que estende a estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, garantindo a proteção indicada no instrumento coletivo.

O fundamento é o dispositivo constitucional do art. 10, II, b, do ADCT, que prevê estabilidade da gestante até cinco meses após o parto, mas não impede que norma coletiva reconheça condição mais benéfica.

Vale aqui o princípio da norma mais favorável: quando coexistem normas aplicáveis ao mesmo trabalhador, deve-se aplicar a que lhe seja mais benéfica, independentemente da hierarquia formal.

Assim, Helena estará protegida contra despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, nos termos da convenção coletiva.

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