Questão FC878082
Helena, empregada da empresa Troia, está grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete mes
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2011
Helena, empregada da empresa Troia, está grávida. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Helena prevê a estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, divergindo da estabilidade legal, prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias. Neste caso, será aplicada a Helena a
- cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto.
- estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até quatro meses após o parto.
- estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto.
- estabilidade legal prevista no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, estabilidade para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aplica‑se a cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho que estende a estabilidade da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, garantindo a proteção indicada no instrumento coletivo.
O fundamento é o dispositivo constitucional do art. 10, II, b, do ADCT, que prevê estabilidade da gestante até cinco meses após o parto, mas não impede que norma coletiva reconheça condição mais benéfica.
Vale aqui o princípio da norma mais favorável: quando coexistem normas aplicáveis ao mesmo trabalhador, deve-se aplicar a que lhe seja mais benéfica, independentemente da hierarquia formal.
Assim, Helena estará protegida contra despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até sete meses após o parto, nos termos da convenção coletiva.
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