Questão FC878097
NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 80, da CLT:
Direito Coletivo do Trabalho
FCC · 2005
NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 80, da CLT:
- a analogia.
- o direito comparado.
- a jurisprudência.
- o acordo coletivo de trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O acordo coletivo de trabalho não integra as fontes supletivas ou subsidiárias previstas no art. 80 da CLT porque se trata de um instrumento de negociação coletiva de eficácia entre partes, e não de uma norma supletiva de caráter geral.
Enquanto as fontes supletivas destinam‑se a suprir lacunas legislativas com normas gerais aplicáveis a todos, o acordo coletivo produz efeitos vinculantes sobretudo para os signatários e para a respectiva categoria. Sua função é ajustar condições de trabalho por meio da autonomia coletiva, não servir como regra subsidiária universal.
Assim, embora relevante no direito coletivo do trabalho, o acordo coletivo não figura na enumeração de fontes supletivas prevista naquele dispositivo legal.
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