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Questão FC878097

NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 80, da CLT:

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2005

NÃO está incluída entre as fontes supletivas ou subsidiárias mencionadas pelo art. 80, da CLT:

  1. a analogia.
  2. o direito comparado.
  3. a jurisprudência.
  4. o acordo coletivo de trabalho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O acordo coletivo de trabalho não integra as fontes supletivas ou subsidiárias previstas no art. 80 da CLT porque se trata de um instrumento de negociação coletiva de eficácia entre partes, e não de uma norma supletiva de caráter geral.

Enquanto as fontes supletivas destinam‑se a suprir lacunas legislativas com normas gerais aplicáveis a todos, o acordo coletivo produz efeitos vinculantes sobretudo para os signatários e para a respectiva categoria. Sua função é ajustar condições de trabalho por meio da autonomia coletiva, não servir como regra subsidiária universal.

Assim, embora relevante no direito coletivo do trabalho, o acordo coletivo não figura na enumeração de fontes supletivas prevista naquele dispositivo legal.

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