FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878103

Na Justiça do Trabalho, frustrada uma negociação coletiva,

Direito Coletivo do Trabalho

FCC · 2003

Na Justiça do Trabalho, frustrada uma negociação coletiva,

  1. o Ministério Público do Trabalho passará a intervir no feito.
  2. só a decisão normativa decidirá a lide.
  3. as partes poderão eleger árbitros.
  4. os juízes conciliadores estarão impedidos de participar do julgamento.
  5. o Tribunal não terá possibilidade de dar efeito normativo à decisão que julgar o dissídio.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 114, §1º da Constituição prevê expressamente que, frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros para solução do conflito. Isso insere a arbitragem como mecanismo legítimo de heterocomposição nas relações coletivas de trabalho.

Trata‑se de opção voluntária: a adoção da arbitragem depende do acordo entre as partes, não sendo imposta pelo Estado. A escolha de árbitros permite substituir a intervenção judicial por decisão privada, especializada e mais célere.

O resultado da arbitragem vincula as partes que nela pactuaram, cabendo a elas previamente definir regras do procedimento e competências dos árbitros. Em suma, a norma constitucional autoriza, mas não obriga, a solução arbitral nas disputas coletivas trabalhistas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo